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quinta-feira, abril 07, 2022
Memórias: Coletores CypherLAB
No começo da empresa muitos dos nossos clientes estavam atrás de soluções de baixo custo. Os coletores das marcas mais conhecidas sempre foram caros e as suas opções para comunicação por rádio frequência (nesta época pré-WiFi) também. Daí o interesse por equipamentos mais simples, com uma opção de comunicação por rádio de baixo custo.
quinta-feira, maio 28, 2015
RFID: NFC Shield
Para exercitarmos um pouco o que vimos sobre o MIFARE, precisamos de um módulo que suporte este tipo de comunicação. Vou usar um NFC Shield que comprei algum tempo atrás na DealExtreme (o modelo que eu comprei está esgotado, mas tem outros equivalentes).
terça-feira, maio 26, 2015
RFID: Cartões e Tags MIFARE
Já falei aqui no blog sobre cartões e tags de RFID operando na frequência de 125KHz (low frequency), vou agora falar um pouco sobre os cartões e tags MIFARE, que operam na frequência de 13.56MHz (high frequency).
quinta-feira, março 20, 2014
Mais um leitor de RFID 125KHz, Pulseiras com RFID e um mistério resolvido
Retomando, após mais de um ano, minhas experiências com tags e leitores de RFID 125KHz, examino aqui mais um modelo de leitor e tags em formato de pulseira. A notícia ruim é que este modelo de leitor foi descontinuado, a boa é que finalmente resolvi o mistério da identificação dos tags.
quinta-feira, agosto 15, 2013
Leitor RFID YET-125K: Construindo uma Fechadura Eletrônica - Parte 4
Fechando este série de posts, vamos ver o software do microcontrolador que implementa a fechadura eletrônica. O software foi desenvolvido usando o avr-gcc toolchain e gravado na placa com o bootloadHID.
terça-feira, agosto 13, 2013
Leitor RFID YET-125K: Construindo uma Fechadura Eletrônica - Parte 3
Neste post vou descrever a operação da minha fechadura eletrônica. A ideia básica é simples: a trava será movimentada quando for lido um tag RFID.
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sexta-feira, agosto 09, 2013
Leitor RFID YET-125K: Construindo uma Fechadura Eletrônica - Parte 2
terça-feira, agosto 06, 2013
Leitor RFID YET-125K: Construindo uma Fechadura Eletrônica - Parte 1
Neste projeto vou construir uma "fechadura eletrônica" onde a chave é um tag RFID. O objetivo é exercitar algumas coisas que já vimos por aqui, obviamente o resultado final não é um cofre super seguro. Nesta primeira parte vou dar uma visão geral, em posts futuros vou apresentar os detalhes.
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quinta-feira, janeiro 24, 2013
Leitor RFID para PC
Como parte das minhas investigações sobre RFID, encontrei um leitor para PC numa "lojinha" na China chamada GoodLuckBuy. Como de costume, as especificações são bem incompletas e em engrish. Ao contrário do que está no título, é apenas um leitor, não grava (e é "no contact" e não "no contract"). Mas afirma ser compatível com os tags que eu tenho e menciona uma opção curiosa de enviar os primeiros dez dígitos ou os oito últimos. Vamos ver neste post como ele se comporta.
terça-feira, janeiro 15, 2013
Leitor RFID YET-125K: Conectando ao JY-MEGA32
Vamos acrescentar inteligência ao leitor de RFID ligando-o a um microcontrolador. Para isto vou aproveitar a placa JY-MEGA32 que vimos recentemente. Além de ter um microcontrolador com interface serial, esta placa possui LEDs e teclas que serão úteis.
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quinta-feira, janeiro 10, 2013
quinta-feira, janeiro 03, 2013
Leitor RFID YET-125K: Introdução
Este post e os próximos serão sobre um leitorzinho de RFID que eu comprei na Tato. Nesta introdução vou falar um pouco sobre o que é RFID.
sábado, setembro 19, 2009
Registro Eletrônico de Ponto - Final
Concluindo os meus comentários sobre a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, apresento aqui a minha visão quanto ao impacto desta portaria para os fornecedores e compradores de sistemas de registro eletrônico de ponto.
As normas estabelecidas pela portaria inclui requisitos bem diversos em relação à maioria dos sistemas em uso. É bastante provável que não esteja sendo comercializado no momento um sistema que atenda à portaria ou mesmo que possa ser adaptado facilmente. Alguns requisitos de hardware, como a impressora integrada, a memória à prova de apagamento e alteração e mesmo a porta USB não me parecem ser de fácil acréscimo a equipamentos já existentes, particularmente modelos com tecnologia mais simples ou antiga.
Isto significa que os empregadores que já utilizam sistema eletrônico de ponto provavelmente terão que substituir os seus equipamentos. Os requisitos técnicos e os novos procedimentos administrativos irão certamente pressionar custos e elevar preços.
Quem está em processo de adquirir um sistema eletrônico de marcação de ponto certamente desejará uma garantia de que o investimento poderá ser aproveitado após a entrada em vigor das regras.
Os fabricantes de equipamento terão que investir no desenvolvimento de sistemas que atendam às novas normas. Alguns destes fabricantes revendem atualmente modelos estrangeiros, cuja adequação poderá ser mais difícil. Não pode ser ignorada a possibilidade das normas serem revistas, adiadas ou abandonadas antes de entrar em vigor.
Os empregadores, além dos custos dos equipamentos, terão os custos associados à impressão (não somente o papel mas também os procedimentos operacionais relativos à sua compra, estocagem e substituição periódica).
Para o trabalhador, existe a perspectiva de passar a ter um comprovante físico das marcações de ponto e a expectativa de uma fiscalização mais efetiva.
Para todos os envolvidos existirá o desgaste da implantação e depuração de um novo sistema, tecnicamente mais complexo que os atuais.
Não será surpresa se algumas empresas decidirem retornar a métodos não eletrônicos, pelo menos enquanto esperam a poeira abaixar.
As normas estabelecidas pela portaria inclui requisitos bem diversos em relação à maioria dos sistemas em uso. É bastante provável que não esteja sendo comercializado no momento um sistema que atenda à portaria ou mesmo que possa ser adaptado facilmente. Alguns requisitos de hardware, como a impressora integrada, a memória à prova de apagamento e alteração e mesmo a porta USB não me parecem ser de fácil acréscimo a equipamentos já existentes, particularmente modelos com tecnologia mais simples ou antiga.
Isto significa que os empregadores que já utilizam sistema eletrônico de ponto provavelmente terão que substituir os seus equipamentos. Os requisitos técnicos e os novos procedimentos administrativos irão certamente pressionar custos e elevar preços.
Quem está em processo de adquirir um sistema eletrônico de marcação de ponto certamente desejará uma garantia de que o investimento poderá ser aproveitado após a entrada em vigor das regras.
Os fabricantes de equipamento terão que investir no desenvolvimento de sistemas que atendam às novas normas. Alguns destes fabricantes revendem atualmente modelos estrangeiros, cuja adequação poderá ser mais difícil. Não pode ser ignorada a possibilidade das normas serem revistas, adiadas ou abandonadas antes de entrar em vigor.
Os empregadores, além dos custos dos equipamentos, terão os custos associados à impressão (não somente o papel mas também os procedimentos operacionais relativos à sua compra, estocagem e substituição periódica).
Para o trabalhador, existe a perspectiva de passar a ter um comprovante físico das marcações de ponto e a expectativa de uma fiscalização mais efetiva.
Para todos os envolvidos existirá o desgaste da implantação e depuração de um novo sistema, tecnicamente mais complexo que os atuais.
Não será surpresa se algumas empresas decidirem retornar a métodos não eletrônicos, pelo menos enquanto esperam a poeira abaixar.
sexta-feira, setembro 18, 2009
Registro Eletrônico de Ponto - Parte 4
Prosseguindo com os meus comentários sobre a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), comento agora a certificação do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Como vimos na parte anterior, existem normas muito específicas para o hardware e software do REP; a Certificação visa verificar se um equipamento atende estas normas.
Como vimos na parte anterior, existem normas muito específicas para o hardware e software do REP; a Certificação visa verificar se um equipamento atende estas normas.
quinta-feira, setembro 17, 2009
Registro Eletrônico de Ponto - Parte 3
Prosseguindo com os meus comentários sobre a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, analiso aqui os meus entendimentos sobre o hardware e software do Registrador Eletrônico de Ponto (REP).
Como vimos nas partes anteriores, o REP é o equipamento onde o ponto é registrado; ele deve servir exclusivamente para isto.
Como vimos nas partes anteriores, o REP é o equipamento onde o ponto é registrado; ele deve servir exclusivamente para isto.
quarta-feira, setembro 16, 2009
Registro Eletrônico de Ponto - Parte 2
Continuo aqui a colocar os meus comentários sobre a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, falando agora sobre as consequências do ponto de vista de sistema.
A portaria divide um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em duas grandes partes: o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
A portaria divide um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) em duas grandes partes: o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) e o Programa de Tratamento de Registro de Ponto.
terça-feira, setembro 15, 2009
Registro Eletrônico de Ponto - Parte 1
No final de agosto o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1.510, que regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto. As normas estabelecidas por esta portaria afetam significativamente o registro de ponto de forma eletrônica, em termos de operação, sistema, hardware e software. Além disso, estabelece um "Certificado de Conformidade" obrigatório para os equipamentos (e os respectivos "programas residentes").
Neste post e nos próximos vou colocar o meu entendimento e comentários sobre esta portaria.
Neste post e nos próximos vou colocar o meu entendimento e comentários sobre esta portaria.
sexta-feira, julho 18, 2008
Código de Barras - Outros
Existem várias simbologias além das que vimos nesta série. De uma forma geral elas são pouco usadas e/ou voltadas para aplicações muito específicas.
De vez enquando aparece alguém que escolheu aleatoreamente uma destas simbologias mais incomuns e encontra dificuldade em achar equipamentos e softwares que as suportem. Minha recomendação: utilize uma simbologia específica para o uso desejado (como o EAN-13) ; se não existir uma use o Code 128.
Esta página (em inglês) contém descrições curtas de várias simbologias. Algumas que merecem comentário:
De vez enquando aparece alguém que escolheu aleatoreamente uma destas simbologias mais incomuns e encontra dificuldade em achar equipamentos e softwares que as suportem. Minha recomendação: utilize uma simbologia específica para o uso desejado (como o EAN-13) ; se não existir uma use o Code 128.
Esta página (em inglês) contém descrições curtas de várias simbologias. Algumas que merecem comentário:
- Code 11: alta densidade, à custa da confiabilidade. Usada na identificação de equipamentos de telecomunicações.
- Code 93: um aperfeiçoamento do Code39.
- Codabar: uma simbologia usada principalmente em bolsas de sangue.
- Pharmacode: código usado em bulas e embalagens de remédio.
- GS1: uma simbologia recente para o varejo, potencialmente pode vir a ser muito usada.
- Trioptic: uma variante do Code 39, usada principalmente para a marcação de fitas e outras midias magnéticas (normalmente em etiquetas coloridas).
segunda-feira, julho 14, 2008
Código de Barras - UPC-E
Completando a nossa vista rápida sobre os códigos UPC e EAN, veremos agora o código UPC-E. Como o EAN-8, o objetivo do UPC-E é gerar um código mais curto para produtos menores.O caminho seguido para o UPC-E, entretanto, é diferente do EAN-8. Enquanto o EAN-8 utiliza uma numeração distinta do EAN-13 e requer que a empresa solicite o código à entidade responsável pela numeração, o UPC-E é uma compactação de certos códigos UPC-A. Os doze dígitos de um código UPC-A são reduzidos para os oito dígitos do UPC-E basicamente retirando os zeros no meio do UPC-E. Portanto, a todo código UPC-E corresponde um UPC-A (a recíproca obviamente não é verdadeira).
Lembrando, um código UPC-A é composto por um dígito de sistema de numeração, cinco dígitos de empresa, cinco dígitos de produto e um dígito de controle. Esquecendo por alguns instantes os dígitos de sistema de numeração e de controle, os dez dígitos restantes são codificados em seis dígitos da seguinte forma:
O dígito de controle do UPC-A é codificado no UPC-E através da paridade dos seis dígitos obtidos acima, de forma semelhante ao que vimos no EAN-13. O UPC-E se aplica somente aos sistema de numeração '0' e '1', o sistema de numeração determina os valores de paridade para cada dígito de controle:
A estrutura do UPC-E corresponde ao UPC-A sem o grupo do lado direito e com a marca de fim truncada:
- A marca de início, 101
- Os dígitos, codificados conforme indicado abaixo
- A marca central concatenada com a marca de fim truncada, 010101
(lembrando que '1' corresponde a uma barra e '0' a espaço)
O tamanho de um código UPC-E é, portanto, 3 + 6*7 + 5 = 50 módulos.
sexta-feira, julho 11, 2008
Código de Barras - EAN-8
Nos dois posts anteriores examinamos as simbologias UPC-A e EAN-13 que são normalmente utilizadas para identificar produtos no varejo. Entretanto, existem alguns itens que são pequenos demais para comportarem estes códigos. Por este motivo, existem as versões reduzidas UPC-E e EAN-8. Vamos examinar primeiro o EAN-8 que é o mais simples deles.Como o nome sugere, o EAN-8 armazena 8 dígitos, assim divididos:
- sistema de numeração (dois ou três dígitos)
- código do produto (quatro a cinco dígitos)
- dígito de controle (um dígito)
O dígito de controle é calculado como no EAN-13, considerando 5 zeros à esquerda:
- Some os dígitos "pares" (2o, 4o e 6o)
- Some os dígitos "ímpares" (1o, 3o, 5o e 7o) e multiplique por três
- Some os dois resultados anteriores
- O dígito é o valor que somado ao total resulte em um múltiplo de dez
- (7+9+8+4)*3 + (8+1+3) = 96
- 10 - (96 % 10) = 4
- A marca de início, 101
- O grupo da esquerda, composto pelos primeiros quatro dígitos
- a marca central, 01010
- O grupo da direita composto pelos quatro últimos dígitos
- A marca de fim, 101
O tamanho de um código EAN-8 é de 3 + 4*7 + 5 + 4*7 + 3 = 67 módulos.
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