Como vimos na parte anterior, existem normas muito específicas para o hardware e software do REP; a Certificação visa verificar se um equipamento atende estas normas.
Atestados Exigidos do Empregador
Começando de trás para frente, o Empregador que desejar utilizar um Sistema de registro Eletrônico de Ponto precisa ter dois "Atestados Técnicos e Termo de Responsabilidade", um do fabricante do REP e outro do "fabricante" do programa de tratamento de registro de ponto eletrônico. Estes documentos deverão ser apresentados à fiscalização sempre que solicitados e declaram que o REP e o programa seguem as normas da portaria.
Além disso, o empregador deverá se cadastrar via internet no MTE, informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.
Registro dos REPs no MTE
O fabricante de REP deverá se cadastrar no MTE e registro de cada modelo de REP que produzir. para fazer este registro, o fabricante deverá apresentar o "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" e o "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade" mencionado no item anterior.
Uma nova certificação e registro é necessário em caso de qualquer alteração de hardware e software.
A documentação técnica do hardware e os fontes do software deverão ser disponibilizados ao MTE quando solicitado.
Certificação do REP
A certificação do REP deverá ser feita por órgãos técnicos credenciados pelo MTE. Existe uma longa lista de requisitos para o credenciamento:
- realizar pesquisa ou desenvolvimento nas áreas de engenharia eletrônica ou tecnologia da informação.
- se uma entidade de administração pública (direta ou indireta) ou ser uma entidade de ensino pública ou privada (sem fins lucrativos).
- fornecer uma descrição detalhada dos procedimentos de teste.
- apresentar um termo de confidencialidade entre o órgão e os técnicos que realizarão a análise.
- não poderá utilizar os serviços de uma pessoa que mantenha ou tenha mantido (nos últimos dois anos) vínculo com um fabricante de REP ou com o MTE.
Outros Requisitos
Nestes posts eu apresentei somente as normas que julguei mais importantes. Existem vários outros requisitos na portaria (e é claro que eu posso ter me equivocado na interpretação da portaria).
Recomendo a leitura da portaria para quem tem um interesse profissional no assunto.
No próximo post vou concluir com a minha avaliação do impacto desta portaria.
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