terça-feira, setembro 15, 2009

Registro Eletrônico de Ponto - Parte 1

No final de agosto o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria 1.510, que regulamenta o Registro Eletrônico de Ponto. As normas estabelecidas por esta portaria afetam significativamente o registro de ponto de forma eletrônica, em termos de operação, sistema, hardware e software. Além disso, estabelece um "Certificado de Conformidade" obrigatório para os equipamentos (e os respectivos "programas residentes").

Neste post e nos próximos vou colocar o meu entendimento e comentários sobre esta portaria.

Motivação da Portaria 1.510

O registro de ponto de forma eletrônica, tipicamente através de computadores específicos para este fim, tem como apelo para o empregador a agilidade e confiabilidade na coleta dos dados, quando comparado com anotações manuais (livro de ponto) e registro mecânicos (cartão de ponto).


Por outro lado, o ponto eletrônico pode se tornar uma caixa preta para o funcionário e para a fiscalização, visto que normalmente  o registro fica intangível em uma memória ou arquivo. Potencialmente estes registros podem ser adulterados ou mesmo apagados sem deixar vestígios.

O objetivo (nobre) da portaria é estabelecer normas que resolvam estes problemas. Resta, é claro, analisar os problemas por sua vez introduzidos por estas normas.

Uma Visão Geral do Sistema Determinado Pela Portaria

Seguem abaixo os principais pontos da portaria. Nos posts seguintes vou detalhar estes pontos (e outros). Um ponto que vale frisar é que, embora a portaria já esteja em vigor, as normas só serão obrigatórias doze meses após a publicação (ou seja, final de agosto de 2010). Não custa lembrar que já tivemos incontáveis exemplos de legislações abandonadas ou profundamente alteradas tanto antes como imediatamente depois de entrarem em pleno vigor. Além disso, não é obrigatório o registro eletrônico de ponto; o registro manual e mecãnico continuam sendo válidos.

O primeiro requisito da portaria é que Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) permita registrar o ponto sem restrições de horário e que estes registros não possam ser alterados. Estes registros não podem ser gerados de forma automática.

O registro em si deve ser feito através de um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), devidamente certificado. Entre os vários requisitos, ele deve ter uma memória permanente (MRP - Memória de Registro de Ponto) na qual são gravados os registros de ponto; uma vez gravado um registro, a memória não deve permitir sua alteração ou apagamento.

O REP deve ter uma impressora integrada. A cada registro de ponto deve ser impresso um comprovante para o empregado (esta é a parte mais polêmica da portaria). O REP deve ter também uma porta USB, através da qual um fiscal poderá extrair os dados armazenados.

No próximo post vou falar nas imposições da portaria em termos de sistema.

Nenhum comentário: