Concluindo os meus comentários sobre a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, apresento aqui a minha visão quanto ao impacto desta portaria para os fornecedores e compradores de sistemas de registro eletrônico de ponto.
As normas estabelecidas pela portaria inclui requisitos bem diversos em relação à maioria dos sistemas em uso. É bastante provável que não esteja sendo comercializado no momento um sistema que atenda à portaria ou mesmo que possa ser adaptado facilmente. Alguns requisitos de hardware, como a impressora integrada, a memória à prova de apagamento e alteração e mesmo a porta USB não me parecem ser de fácil acréscimo a equipamentos já existentes, particularmente modelos com tecnologia mais simples ou antiga.
Isto significa que os empregadores que já utilizam sistema eletrônico de ponto provavelmente terão que substituir os seus equipamentos. Os requisitos técnicos e os novos procedimentos administrativos irão certamente pressionar custos e elevar preços.
Quem está em processo de adquirir um sistema eletrônico de marcação de ponto certamente desejará uma garantia de que o investimento poderá ser aproveitado após a entrada em vigor das regras.
Os fabricantes de equipamento terão que investir no desenvolvimento de sistemas que atendam às novas normas. Alguns destes fabricantes revendem atualmente modelos estrangeiros, cuja adequação poderá ser mais difícil. Não pode ser ignorada a possibilidade das normas serem revistas, adiadas ou abandonadas antes de entrar em vigor.
Os empregadores, além dos custos dos equipamentos, terão os custos associados à impressão (não somente o papel mas também os procedimentos operacionais relativos à sua compra, estocagem e substituição periódica).
Para o trabalhador, existe a perspectiva de passar a ter um comprovante físico das marcações de ponto e a expectativa de uma fiscalização mais efetiva.
Para todos os envolvidos existirá o desgaste da implantação e depuração de um novo sistema, tecnicamente mais complexo que os atuais.
Não será surpresa se algumas empresas decidirem retornar a métodos não eletrônicos, pelo menos enquanto esperam a poeira abaixar.
Um comentário:
Pois é, como você comentou, a maior vantagem será para o trabalhador e para a fiscalização. Atualmente existem tantas formas de marcação eletônica que chegam a ser bizarras (as menos ortodoxas que já vi: computar o tempo trabalhado pelo tempo de login no computador, um programa de computador em que o funcionário digita usuário e senha e clica em algum botão do tipo Entrada/Saída, entre outras) fora que quando o relógio-ponto é on-line, qualquer problema na rede impede o funcionário de efetuar o registro e muitas vezes o empregador se nega a fornecer o ponto manual, usando desculpas do tipo "Quando voltar a rede tu podes efetuar a marcação...". Ademais, diria que 99% dos sistemas que eu já vi, nenhum mantém registros permanentes, a grande maioria dos registros vai para um banco de dados em algum lugar bem inacessível para um fiscal do Ministério do Trabalho.
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