sexta-feira, janeiro 22, 2010

A Lei que "Proíbe Software Livre em Santa Catarina" (sic)

Graças a um press-release bem sucedido do Partido Pirata do Brasil (!), os "tubos da internet" estiverem cheios de manchetes apelativas (na linha do que coloquei entre aspas no meu título). Vejamos o fato e as minhas considerações.

Recomendo começar lendo a Lei Complementar 183/2005 de 03/06/2005 que você encontra aqui (vamos lá, a lei é curta e eu espero você acabar de ler). É uma lei municipal de Joinville, aprovada há muitos anos atrás.

O que o Partido Pirata do Brasil (e a totalidade dos artigos) ataca é o artigo 5o, que exige "número de registro e nota fiscal" dos "programas e sistema operacional". A enfase nos ataques é na impossibilidade de cumprimento desta exigência com os softwares livres, mas basta uma olhada para os links no desktop para ver várias outras situações de softwares totalmente legais que também não tem "número de registro" (registro a onde???) ou nota fiscal (só para começar, tem software grátis, softwares que eu ou minha empresa desenvolvemos, software comprado lá fora via internet). Também não é difícil imaginar situações em que um software não deveria estar em uso apesar de atender estas exigências (basta considerar algumas das restrições colocadas pelos mais inspirados autores de EULA).

Para mim o problema é mais fundamental: é o governo querendo super-legislar. É a mania de querer colocar todo tipo de regra em todo tipo de lei. Vários artigos da lei 183 exigem o cumprimento de leis e normas já existentes, para que a redundância?

Algumas considerações adicionais rápidas:
  • O que as exigências sobre os softwares fazem em uma lei que tem por objetivo "proteger a saúde dos consumidores"? Será medo de expor os consumidores aos vírus de computador (supondo que as notas fiscais tenham o poder de afastar os vírus)?
  • Se o objetivo é impedir um crime (o da pirataria) não seria o caso de exigir notas fiscais de tudo que tiver na lan house para impedir os crimes de roubo e furto? (Epa, é melhor não dar ideia...)
  • Será que a Assembleia Municipal de Joinville tem competência (no sentido jurídico da palavra) para impor estas regras?

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