LEI Nº 11.644, DE 10 DE MARÇO DE 2008
Acrescenta art. 442-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, impedindo a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 442-A:
"Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de março de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antônio Dias Toffoli
O objetivo declarado da lei é facilitar o acesso dos jovens ao mercado de trabalho. Na minha leitura de engenheiro, a lei proibe a exigência de COMPROVAÇÃO, porém todas as repercuções (positivas e negativas) que encontrei consideram que está poibida a exigência de EXPERIÊNCIA.
Como tem sido prache com este tipo de legislação, os sindicatos e centrais estão elogiando e as empresas criticando. Minha posição pessoal é que esta é uma lei equivocada e coloco aqui minhas considerações.
VETERANOS E NOVATOS NAS EMPRESAS
Em primeiro lugar, eu acredito em equipes com diversidade de experiência. Acho igualmente inviáveis equipes compostas apenas por "sumidades" ou por "novatos". Seguindo a tradição presidencial de analogias futebolísticas, eu diria que os times bem sucedidos são normalmente aqueles que mesclam craques com os apenas esforçados e veteranos com promessas e revelações. Em uma empresa, é comum termos pessoas mais experientes orientando e formando os menos experientes.
As equipes das empresas são dinâmicas (felizmente não tanto como os planteis dos times de futebol). Um componente fundamental para o sucesso de uma empresa (e para um time) é saber contratar as pessoas certas, para manter o perfil da equipe ou para alterá-lo para se adequar a mudanças na área de atuação. Existem momentos em que se deve contratar pessoas com menos experiência e investir no seu treinamento. Em outros é necessário contratar alguém que possa produzir imediatamente, com pouca supervisão.
Além disso, é obvio que as remunerações de profissionais experientes e novatos são diferentes.
Portanto, em condições normais, veteranos e novatos não concorrem às mesmas vagas, tanto do ponto de vista das empresas como dos candidatos (pelo menos no lado dos veteranos, já que existem alguns recém formados que já se consideram - com ou sem razão - melhores que profissionais com muito mais experiência).
COMO OBTER EXPERIÊNCIA SE 'TODAS' AS VAGAS EXIGEM EXPERIÊNCIA?
Esta é uma pergunta ouvida com frequência.
Se realmente todas as vagas exigem experiência, isto indica uma situação em que um grupo restrito de profissionais experientes se alternam nas vagas e provavelmente este grupo supera a demanda do mercado. Se existissem vagas sobrando e profissionais faltando, os salários subiriam até o ponto em que as empresas investiriam na formação de novos profissionais, migrando as vagas não atendidas para vagas para pessoas com menos experiência (um resultado direto da lei da oferta e procura, ainda não emendada com sucesso por nenhum governo). Nesta situação a melhor opção para o profissional sem experiência é migrar para um campo onde exista demanda alta e falta de pessoas capacitadas.
Nos outros casos, o profissional sem experiência precisa procurar melhor as vagas. É mais comum as empresas darem destaque à procura por profissionais especializados (que são mais difíceis de encontrar). Às vezes para obter experiência é preciso ser menos seletivo nas ofertas. Como disse o Romário, não dá para ir chegando e querer sentar logo na janelinha.
QUAL SERÁ O RESULTADO PRÁTICO DA LEI?
Desconfio que boa parte das empresas vai desconhecer ou ignorar a lei. É pouco provavél que exista um esforço contínuo do governo em verificar o seu cumprimento, e a multa (segundo informações colhidas na internet) é de um salário mínimo (dobra na re-incidência) o que pode ser irrelevante frente aos demais custos de contratação.
Empresas grandes provavelmente serão mais cuidadosas no enunciado dos anúncios. Com isto um número maior de currículos de pessoas sem experiência serão recebidos e, na maioria dos casos, sumariamente descartados. Cria-se assim uma falsa expectativa para os sem experiência.
Suponhamos, entretanto, que a lei "funcione". Isto é, que as empresas contratem mais pessoas inexperientes (que vamos admitir serem jovens). Estas contratações serão para vagas anteriormente destinadas a pessoas experientes. Estaríamos, portanto, trocando o problema do jovem que não encontra trabalho pelo dos profissionais experientes que não encontram mais espaço no mercado. De tabela, as empresas provavelmente ofereciam salário menores (afinal os profissionais inexperientes exigirão treinamento e supervisão); os profissionais experientes terão que reduzir suas pretenções salariais para serem competitivos. O resultado é uma queda na massa salarial e um desperdício dos profissionais experientes.
ONDE ESTÁ O ERRO? O QUE SERIA MELHOR FAZER?
O erro está em tentar curar a febre mudando a forma de medir a temperatura. Se existe a falta de vagas para os profissionais menos experientes é porque:
- Existem mais profissionais que vagas. É preciso aumentar a quantidade de vagas (e não tentar mudar o perfil das pessoas contratadas). Isto se faz crescendo a economia e incentivando as empresas.
- As pessoas não saem das escolas com a formação adequada. Isto torna os recém formados mais caros, pois precisam ser re-treinados pelas empresas. A saída é melhorar o nível das escolas, deixar os currículos mais compatíveis com as exigências do mercado de trabalho e incentivar uma maior integração entre empresas e escolas*.
* Estranhamento, integração "empresa escola" é um palavrão para muitas pessoas. No livro "The HP Way" David Packard conta como no início dos anos 50 a universidade de Stanford separou uma área de seu terreno para ser alugado para laboratórios de pesquisa, escritório e até mesmo fábricas de empresas de alta tecnologia. O programa foi um sucesso e duplicado por outras universidades americanas. Aqui no Brasil experiências equivalentes ainda são vistas com muitas suspeitas.
4 comentários:
Bilhante artigo, DQ!
Você deveria escrever mais sobre essas coisas.
[]s
Sensacional. Um ponto de vista claro e bem equilibrado.
Parabéns. ;)
[]'s
Acredito que este artigo será inócuo, mudando pouca coisa na forma de contratação das empresas.
Uma saída mais correta seria "regulamentar" esse tipo de comprovação, ou seja, especificar claramente o que pode (quais tipos de documento) ser usado para comprovar o período de experiência.
Por exemplo, existem empresas que abrem espaço para novatos com estágios. Algumas empresas aceitam o período de estágio (comprovado pelo contrato de estágio ou designação em projeto de pesquisa), assim como o tempo de serviço autônomo (comprovado por recibos, contratos e notas) como comprovação de experiência.
Mais empresas deveriam seguir este caminho, porém para a grande maioria: experiência = folha preenchida na Carteira de Trabalho.
Isso é lamentável.
Grande Abraço!
Luiz,
Por princípio sou contra o excesso de regulamentações. Principalmente quando são regras de difícil verificação. O resultado é aumento da burocracia para os honestos e espaço para mais "fontes de lucro" para os desonestos.
Se uma empresa quer funcionários experientes, é porque decidiu que eles valem o que provavelmente vão custar a mais. E, portanto, é interesse da empresa usar uma forma eficaz para selecionar os candidatos que tenham a experiência necessária. Achar que um pedaço de papel (seja qual for) comprova experiência não me parece muito inteligente.
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