quinta-feira, janeiro 14, 2016

Mudança no ICMS Complica a Venda Pela Internet

Reclamações sobre impostos não são novidade. O que nem tudo percebe é que não se trata apenas de alíquotas altas, mas de processos absurdos. É o caso de uma mudança na cobrança de ICMS na "venda não presencial" interestadual (o que inclui o e-commerce).


No final do ano passado a minha esposa  se viciou em uma série antiga de TV, "Os Pioneiros". Um dos personagens é o dono do armazém da cidade. Como a série se passa no final do século 19, a comunicação e o comércio entre cidades era um processo complicado e demorado, portanto quase todas as compras era feitas localmente. Hoje as coisas são bem diferentes, e certos setores tem dificuldade em se adaptar ao fato de que é possível conversar "instantaneamente" com quase qualquer parte do planeta e mercadorias podem ir de um lado ao outro do planeta em poucos dias (mesmo que seja para depois ficarem descansando em um depósito no Paraná).


O termo "guerra fiscal" também não é novidade. Com impostos importantes sendo definidos no nível municipal e estadual, as alíquotas se tornaram a principal estratégia para atrais empresas.

(Obs.: daqui para baixo estou falando da venda para um consumidor final não contribuindo ao ICMS, se for uma venda, por exemplo, para uma empresa contribuinte de ICSM é "claro" que os processos são diferentes).

Até o final do ano passado, as vendas entre estados pagavam ICMS no estado de origem, usando a mesma alíquota das vendas dentro do estado. Do ponto de vista operacional, a empresa gerava a nota fiscal e enviava uma cópia impressa da nota junto com a mercadoria. O pagamento do ICMS era feito depois (mensalmente pelo menos no caso do SIMPLES). O estado destino se sentia sacaneado com isto.

Após uma tentativa de mudar isto no CONFAZ (que é o conselho que regula os impostos entres estados e com a União) ser declarada inconstitucional, o Congresso alterou a Constituição através do PEC 197.

O objetivo da mudança é estabelecer um divisão do valor do ICMS entre o estado origem e o destino. No longo prazo, o estado origem ficará com um valor referente a uma alíquota interestadual (12% para as regiões Sul e Sudeste e 7% para as demais) e o estado destino ficará com a diferença entre esta alíquota interestadual e a sua alíquota interna). Por exemplo, a alíquota interna em São Paulo é 18% e no Rio é 19%. Se uma empresa em Santa Catarina vender para um cliente em São Paulo, 12% fica em Santa Catarina (alíquota interestadual) e 6% vai para São Paulo (18% - 12%). Se o cliente for do Rio, as alíquotas são 12% e 7%. Aqui já percebemos uma primeira dificuldade: o imposto total vai variar com o estado destino.

É claro que os estados origem não querem ter esta "perda" instantaneamente (perda entre aspas, pois simultaneamente vai passar a receber valores de empresas de outros estados). Portanto foi definida um rateio gradual, começando com 60/40 agora em 2016 e chegando a 0/100 em 2019).

Se você está achando isto complicado é porque ainda não viu como isto é operacionalizado. Após emitir a nota fiscal a empresa precisa emitir e pagar as duas guias referentes ao rateio, e anexar os comprovantes à nota fiscal quando enviar a mercadoria. A guia para cada estado é gerada no seu respectivo site (acho improvável que todos os estados venham a oferecer um web service para isto no curto prazo e muito provável que os web services disponíveis terão interfaces diferentes).

Dê um passo a trás, olhe tudo isto e se coloque no papel de um pequeno empresário. Qual será o seu esforço, por exemplo, se fizer uma dúzia de vendas diárias para uns oito estados diferentes? Como você vai calcular o seu preço, considerando que as alíquotas variam de estado para estado, que vai dar trabalho gerar as guias e que você precisa pagar antes de enviar a mercadoria?

Pelo menos um empresário decidiu tirar o time de campo (vídeo aqui).

Fontes:

Como a mudança do ICMS afetou profundamente nosso negócio de e-commerce
O desafio do e-commerce para 2016
O ICMS no e-commerce a partir de janeiro de 2016

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